LEI Nº 9.784 - Art. 9 e 10

Interação com Lacunas
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou que o iniciem como de direitos ou interesses ou no exercício do direito de ;
II - aqueles que, terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser pela a ser adotada;
III - as organizações e associações , no tocante a direitos e interesses ;
IV - as ou as associações constituídas quanto a direitos ou interesses .
Art. 10. São , para fins de processo administrativo, os maiores de anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.